A justiça estadual de São Paulo concedeu liminar afastando a incidência da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) na base de cálculo do ICMS.

Os estados de Santa Catarina, Bahia e Mato Grosso também possuem decisões liminares no mesmo sentido da justiça estadual de São Paulo.

As referidas decisões beneficiaram um grupo de empresas, cujo impacto na fatura de energia poderá alcançar uma redução de até 10%.

As medidas judiciais propostas visam impedir a incidência da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS, além da possibilidade de retroagir os últimos 05 (cinco) anos.

A tese proposta nas referidas demandas está ancorada no argumento de que uso de rede de distribuição/transmissão não constitui fato gerador apto, para caracterizar a incidência de ICMS, pois não há saída da mercadoria, conforme expõe o entendimento da Rel. a Min. ELIANA CALMON no AgRg no REsp 1.075.223-MG.

Cid Tomanik Pompeu Filho
Petróleo, Gás e Regulação,
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