O objetivo da presente pesquisa científica é discutir, na perspectiva da crítica científica, a problemática envolvendo as provas ilícitas no Direito Processual, visando esclarecer a possibilidade de utilizá-las especificamente no Direito Processual Civil brasileiro. Por isso pretende-se inicialmente esclarecer que as provas, ao contrário do que muitos defendem, não tem a finalidade de reconstituir a verdade dos fatos alegados em juízo, tendo em vista que o seu principal propósito é o esclarecimento da pretensão deduzida em juízo, que poderá ou não culminar com a reconstituição da verdade dos fatos alegados. É importante esclarecer ainda que a teoria geral das provas, no paradigma do Estado Democrático de Direito, deve ser vista como a oportunidade de efetivação discursiva dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade do controle jurisdicional, uma vez que viabiliza a construção legítima e discursiva do provimento jurisdicional pelos seus reais destinatários.

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